O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, fixando o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
A decisão foi reafirmada em sessão virtual concluída na última sexta-feira (14), após a rejeição de recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecer pontos do julgamento finalizado em julho de 2024. Todos os ministros acompanharam o relator, Gilmar Mendes, que votou contra os recursos.

A descriminalização não equivale à legalização. O porte de maconha para consumo próprio continua proibido, mas agora tem consequências administrativas, e não penais. A constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) foi mantida, com penas alternativas como advertência, comparecimento a curso educativo e prestação de serviços comunitários, embora esta última tenha sido descartada pelo STF.
A posse de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha não será penalizada, mas usuários com indícios de tráfico, como balanças ou registros de venda, ainda poderão ser processados criminalmente. As novas diretrizes garantem um tratamento mais humanizado e diferenciado entre usuários e traficantes.
Fonte: Agência Brasil